terça-feira, 30 de abril de 2019

CIRCO JURÍDICO


Diante dos fatos que tem se sucedido no país os últimos anos, especialmente os havidos no ano passado, em que absurdamente o ex-presidente Lula foi, de modo extraordinário, julgado, condenado a prisão e teve o recurso, além de negado, agravado sua pena, não é possível negar o viés classista e a disposição do judiciário em olhar para quem está julgando. Sim, consideramos o poder judiciário parcial, e servil a interesses da classe econômica absurdamente mais abastada.
O judiciário, para começo de conversa, não faz justiça, é meramente um arbítrio que, em muitos, senão na maioria dos casos, no máximo mitiga o prejuízo, quando não raro deixa ambas as partes de um litígio insatisfeitas. E não é diferente na pseudo justiça do trabalho que, se já não fazia muito, com as mudanças que promete o governo do Coiso, tende a piorar. O judiciário tende a dar ganho de causas trabalhistas em questões marginais que iludem os trabalhadores, periculosidade, insalubridade, horas extras não pagas, mas, em se tratando de dissídio, eles meramente se justificam defendendo o respeito à lei trabalhista, que tende a desaparecer, e ao interesse coletivo e difuso quando se trata de risco de greve em um serviço essencial como ocorre com saúde, transportes, segurança pública, etc.
Vimos isso ontem, um judiciário preocupado em agir com eficiência porque sua inação provocaria o caos. A sociedade paulista sabe bem que os metroviários não são de brincadeira, têm um sindicato que não se furta a apoiar outras causas porque reconhece a condição de faz similar a classe trabalhadora, isto é, a exploração, e que ano após ano enfrenta truculência de polícia, de governantes, a hostilidade da população que muitas vezes não entende a luta social de uma greve e não enxerga a importância de fazê-la.
Mas, diante da certeza de que essa categoria é o sindicato, e como grupo há uma consciência coletiva de que é fundamental lutar e defender seus direitos, o judiciário ontem agiu e, se não impediu, ao menos por ora adiou a greve para o dia sete de maio. Entretanto, provocado pela entidade dos metroviários, reconheceu a violação da liberdade sindical, de expressão e de reivindicação e, por isso, cancelou as punições arbitrárias e autoritárias do governo Doritos determinando o pagamento de 20 mil Reais a cada um dos trabalhadores cujo direito foi ofendido por dia, em caso de não serem canceladas as medidas disciplinares impostas indevidamente.
O estado de mobilização não foi abandonado, pois o Metropolitano não mostra disposição em negociar, e quer impor cortes no custeio do plano de saúde dos metroviários. Sem contar as brigas históricas, quase homéricas, que os trabalhadores do Trem de Metro já travam, isonomia na remuneração de trabalhadores que desempenham a mesma função, plano de carreira e qualificação profissional adequada a setores, além do respeito que a empresa insiste em não manifestar, pois não raro a resposta, tanto do diretor presidente, como de reiterados governadores do PSDB, é mandar a polícia atacar servidores públicos.
O judiciário, como poder garantidor do Direito intervém, mas tergiversa em interferir para coibir esse tipo de abuso que ano após ano é denunciado, não só por metroviários, e especialmente pelos professores; o que nos leva a pensar, e sentir, que a corte, às vezes, se parece com um picadeiro para iludir o povo e fingir demência aos abusos de quem tem poder, dinheiro e em especial das corporações. Todo ano é a mesma coisa e, como dizia o filósofo, a história acontece como tragédia uma vez, quando se repete é farsa, logo, um circo; mas nesse caso com pompa e togado.


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