Diante dos
fatos que tem se sucedido no país os últimos anos, especialmente os havidos no
ano passado, em que absurdamente o ex-presidente Lula foi, de modo
extraordinário, julgado, condenado a prisão e teve o recurso, além de negado,
agravado sua pena, não é possível negar o viés classista e a disposição do
judiciário em olhar para quem está julgando. Sim, consideramos o poder
judiciário parcial, e servil a interesses da classe econômica absurdamente mais
abastada.
O judiciário,
para começo de conversa, não faz justiça, é meramente um arbítrio que, em muitos,
senão na maioria dos casos, no máximo mitiga o prejuízo, quando não raro deixa
ambas as partes de um litígio insatisfeitas. E não é diferente na pseudo
justiça do trabalho que, se já não fazia muito, com as mudanças que promete o governo
do Coiso, tende a piorar. O judiciário tende a dar ganho de causas trabalhistas
em questões marginais que iludem os trabalhadores, periculosidade,
insalubridade, horas extras não pagas, mas, em se tratando de dissídio, eles
meramente se justificam defendendo o respeito à lei trabalhista, que tende a
desaparecer, e ao interesse coletivo e difuso quando se trata de risco de greve
em um serviço essencial como ocorre com saúde, transportes, segurança pública,
etc.
Vimos isso
ontem, um judiciário preocupado em agir com eficiência porque sua inação
provocaria o caos. A sociedade paulista sabe bem que os metroviários não são de
brincadeira, têm um sindicato que não se furta a apoiar outras causas porque
reconhece a condição de faz similar a classe trabalhadora, isto é, a
exploração, e que ano após ano enfrenta truculência de polícia, de governantes,
a hostilidade da população que muitas vezes não entende a luta social de uma
greve e não enxerga a importância de fazê-la.
Mas, diante da
certeza de que essa categoria é o sindicato, e como grupo há uma consciência
coletiva de que é fundamental lutar e defender seus direitos, o judiciário
ontem agiu e, se não impediu, ao menos por ora adiou a greve para o dia sete de
maio. Entretanto, provocado pela entidade dos metroviários, reconheceu a
violação da liberdade sindical, de expressão e de reivindicação e, por isso,
cancelou as punições arbitrárias e autoritárias do governo Doritos determinando
o pagamento de 20 mil Reais a cada um dos trabalhadores cujo direito foi
ofendido por dia, em caso de não serem canceladas as medidas disciplinares impostas
indevidamente.
O estado de mobilização
não foi abandonado, pois o Metropolitano não mostra disposição em negociar, e
quer impor cortes no custeio do plano de saúde dos metroviários. Sem contar as
brigas históricas, quase homéricas, que os trabalhadores do Trem de Metro já
travam, isonomia na remuneração de trabalhadores que desempenham a mesma função,
plano de carreira e qualificação profissional adequada a setores, além do
respeito que a empresa insiste em não manifestar, pois não raro a resposta,
tanto do diretor presidente, como de reiterados governadores do PSDB, é mandar
a polícia atacar servidores públicos.
O judiciário,
como poder garantidor do Direito intervém, mas tergiversa em interferir para
coibir esse tipo de abuso que ano após ano é denunciado, não só por
metroviários, e especialmente pelos professores; o que nos leva a pensar, e
sentir, que a corte, às vezes, se parece com um picadeiro para iludir o povo e
fingir demência aos abusos de quem tem poder, dinheiro e em especial das
corporações. Todo ano é a mesma coisa e, como dizia o filósofo, a história
acontece como tragédia uma vez, quando se repete é farsa, logo, um circo; mas
nesse caso com pompa e togado.
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